Avsnitt
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No presente podcast foi abordado acerca do tema que foi exposto na aula ministrada acerca de sentença penal.
Começou-se falando acerca do conceito de sentença. Logo após tratamos sobre outros atos jurisdicionais, sendo eles: Despachos, Decisões interlocutórias simples e mistas e Decisões definitivas.
Em seguida foi tratado acerca das espécies de sentenças. Abordamos sobre a sentença declaratória, sentença absolutória, sentença subjetivamente simples e sentença subjetivamente complexas. Posteriormente foi falado sobre a estrutura da sentença, discorremos sobre o relatório, motivação e sobre o dispositivo.
Logo após foi tratado acerca dos efeitos da sentença condenatória, sobre seus efeitos penais e extrapenais. Seguidamente foi falado à respeito da publicação da sentença e como se dá a intimação das partes no caso de sentença condenatória.
No último momento explanamos acerca da sentença absolutória, foi tratado sobre suas espécies que são: Sentença absolutória própria, sentença absolutória própria, absolvição sumária, absolvição sumária imprópria e absolvição sumária imprópria. Foi tratado também sobre as hipóteses de fundamentação das sentenças absolutórias, que são: Estar provada a inexistência do fato, não haver prova da existência do fato, não constituir o fato infração penal, estar provado que o réu não concorreu para a infração penal, existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou mesmo se houver fundada dúvida sobre a sua existência e se não existir prova suficiente para a condenação. E sobre os efeitos da sentença absolutória.
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No primeiro episódio do podcast foi abordado acerca do tema que foi exposto durante as aulas ministradas. Iniciou-se com o conceito de procedimentos.
A seguir adentrou-se na divisão dos procedimentos, trazendo os conceitos sobre procedimentos especiais e comuns e suas divisões.
No último momento tratou-se de cada um dos procedimentos. Iniciou-se com o procedimento ordinário. Logo após foi falado sobre o procedimento sumário e para finalizar foi falado sobre o procedimento sumaríssimo. Na competência em razão do local, em que diz respeito ao foro competente. Na competência em razão da matéria, sobre a justiça competente. E na competência em razão da pessoa, falando sobre o juízo competente.
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