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  • O julgamento que confirmou a validade de dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que criaram o contrato intermitente de trabalho é destaque do episódio #138 do podcast Supremo na Semana.

    Outro tema abordado é o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas na internet por conteúdos de terceiros. O ministro afirmou que as plataformas digitais devem atuar por iniciativa própria para remover postagens com teor criminoso e, caso deixem de fazer de forma sistêmica, devem ser responsabilizadas.

    O episódio também trata do balanço de atividades do STF em 2024, apresentado pelo ministro Barroso na quinta-feira (19), durante a última sessão do ano judiciário, destacando a redução nos processos em tramitação, o menor acervo em 30 anos.

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Mariana Brasil, analista de redes sociais do STF, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

  • A retomada do julgamento com repercussão geral sobre a validade de uma lei de São Paulo que amplia atribuições de guarda civil, permitindo policiamento preventivo e comunitário, é destaque do episódio #137 do podcast Supremo na Semana.

    Outros destaques são o voto do ministro Luiz Fux na análise do Marco Civil da Internet, a discussão sobre a lei que destina recursos da Defensoria Pública de São Paulo para a contratação de advocacia privada e a audiência pública sobre vínculo empregatício entre motoristas que trabalham com aplicativos de transporte e as empresas que administram essas plataformas digitais.

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  • O voto do relator, ministro Dias Toffoli, para responsabilizar plataformas na internet pela manutenção de postagens com conteúdos ilícitos é destaque do episódio #136 do podcast Supremo na Semana. Para o ministro, no caso de práticas ilícitas graves, as empresas têm obrigação de monitorar o conteúdo postado e a retirada deve ser feita, mesmo sem notificação prévia.

    Outro destaque é a confirmação da decisão do ministro Flávio Dino, que liberou as emendas parlamentares. A liberação dos recursos está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público da origem e sua destinação.

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  • O início do julgamento sobre responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Na primeira parte de seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a evolução da internet desde a edição da lei específica requer a atualização das regras.

    O podcast também comenta a decisão do ministro Alexandre de Moraes de retirar o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR) que, de acordo com a lei, é responsável por oferecer denúncia ou pedir o arquivamento das investigações.

    Outro destaque é o julgamento que admitiu a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos. O entendimento é de que, se o objetivo das imagens for o de manifestar a tradição cultural, a iniciativa não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas.

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  • A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi claramente um ato terrorista e reforça a necessidade de responsabilização de todos os que atentam contra a democracia.

    O podcast também destaca a audiência pública que discutiu os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil e a decisão do relator do caso, ministro Luiz Fux, que determinou a suspensão da publicidade de apostas on-line para crianças e adolescentes e a adoção de medidas para evitar o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família, em apostas on-line.

    Outro destaque é o início do julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da redução da quantidade de mortes em operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Foram apresentados os argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo.

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  • A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos destaques do episódio #133. A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.

    Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. O entendimento é de que, nos casos de vacinação compulsória, ninguém é obrigado a se vacinar, mas o poder público pode impor medidas indiretas para aquelas que não se imunizarem.

    O episódio aborda também a audiência pública, realizada no dia 5/11, sobre a isenção tributária de agrotóxicos. Ao todo, foram ouvidos argumentos de 37 participantes. Outro tema é a confirmação da homologação do acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana (MG).

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

  • A decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, transferindo para o Tribunal o procedimento de repactuação para ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), é um dos destaques do episódio #132. Barroso levou em consideração o potencial conflito federativo, pois foram causados danos em diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Outro tema é a decisão em que o plenário autorizou que os aterros sanitários, instalados ou em fase de instalação, continuem a funcionar em áreas de proteção ambiental até o fim de sua vida útil. A decisão atendeu a pedidos de esclarecimento formulados nas ações sobre a validade do Código Florestal.

    O episódio também aborda a convocação, pelo ministro Edson Fachin, de uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora.

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  • A cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é destaque no episódio #131. A partir de um voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

    Outro tema é a decisão que estabelece que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual. O tema foi tratado na ação em que o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que garanta atendimento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico.

    O episódio também analisa a continuidade do julgamento de uma ação que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A decisão valerá para todos os casos em que houver pedidos semelhantes.

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

  • A decisão que autoriza a rede social X, antigo Twitter, a retomar seu funcionamento no Brasil é destaque no episódio #130 do podcast Supremo na Semana. A autorização, que teve a concordância da Procuradoria-Geral da República, foi concedida depois que a empresa cumpriu as decisões judiciais.

    Outro tema é a decisão da Segunda Turma do STF que revogou a prisão e encerrou uma ação penal em que a acusação se baseou apenas no reconhecimento fotográfico do acusado.

    O episódio também analisa o início do julgamento de uma ação sobre a legitimidade do Ministério Público para firmar acordo com entidades esportivas. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou voto.

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    Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na da Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível recorrer de decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve um réu sem fundamentação específica, em sentido contrário à prova dos autos, por motivos como clemência, piedade ou compaixão.A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087). Por falta de consenso em relação à tese, que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. Saiba mais em https://bit.ly/DecisaoJuriReu

  • Na sessão desta quinta-feira (26) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes votou pela impossibilidade de um tribunal de segunda instância determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) no caso em que o réu tenha sido absolvido sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, em suposta contrariedade à prova dos autos.O ministro é relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1.087). O julgamento do recurso prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (3). https://bit.ly/Pleno-27-9-2024

  • O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeovaNa mesma sessão, o Plenário começou a julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos: https://bit.ly/Julgamento-JuriPopular

  • O STF iniciou no dia 19/9 o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.Os Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272 envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa: https://bit.ly/4eC13jg

  • Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.No caso concreto (Habeas Corpus 185913), que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP. Saiba mais: https://bit.ly/decisao-18-9-24

  • O STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído dia 12/9/24. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário: https://bit.ly/3ziPa2K

  • O STF começou a julgar em 11/9/24 um recurso em que se discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário (Tema 1068 da repercussão geral): https://bit.ly/JúriPopular2

  • O Plenário do STF retomou no dia 5/9/24 o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção. (ADIs) 6055 e 6040: https://bit.ly/4dSzxOLAinda na mesma sessão, o Supremo Tribunal Federal ouviu os argumentos de instituições admitidas como interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco. O início da votação será marcado posteriormente. A matéria tem repercussão geral (Tema 863), e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os demais casos semelhantes: https://bit.ly/4gihtir

  • Na sessão do dia 4/9/24, o Plenário do STF começou a julgar a constitucionalidade da lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a destinação dos valores pagos a mais pelo consumidor de energia elétrica referentes à cobrança de tributos indevidos. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da matéria, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. https://bit.ly/47d8Txi

  • O Plenário do STF voltou a discutir, nesta quinta-feira (29/8/24), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), e a tese a ser fixada no julgamento será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. Também estão em discussão os limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias. https://bit.ly/4e505vL