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Está no mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Nesta semana, com uma edição especial em comemoração ao aniversário de 35 anos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado pela Constituição Federal de 1988 e instalado em 7 de abril de 1989.
No programa, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide exploram a história do tribunal. Eles compartilham depoimentos de ministros que fizeram parte da corte e discutem as ações e eventos realizados em comemoração à data. Entre as celebrações, destacam-se a sessão solene realizada no Pleno do STJ, a inauguração de exposições e a atualização da página de jurisprudência.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra da defensora pública de São Paulo Luciana Jordão sobre a contribuição dos precedentes qualificados para a tutela jurisdicional efetiva.
Em sua explanação, a defensora enfatizou que o acesso à Justiça é um direito que garante os demais direitos fundamentais. Segundo Luciana, um sistema jurídico igualitário deve assegurar, e não apenas formalizar, o direito de todos. "Deve-se conceder a consciência de seus direitos aos indivíduos, mediante a completa orientação jurídica", pontuou.
Luciana Jordão destacou ainda a importância do trabalho do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS), que possibilitou a presença da defensoria em processos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal nos quais o órgão não é parte, mas que geram impacto no público assistido pela instituição.
"Estarmos presentes nas discussões de processos de repercussão geral, de repetitivos, de controle concentrado de constitucionalidade, levando as pretensões e defendendo os interesses das pessoas mais vulneráveis é de extrema relevância, já que essas decisões vinculam o Judiciário de todo o país" declarou.
A explanação foi feita durante o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça para discutir o tema precedentes no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como importante fator na construção dos julgados.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apresentação: Thiago Gomide. -
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Apresentação: Thiago Gomide. -
Em novo programa, o Entender Direito comemora o aniversário de 35 anos do início das atividades do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte criada pela Constituição Federal de 1988. A instalação do Tribunal da Cidadania ocorreu em 7 de abril de 1989.
O jornalista Ricardo Viula entrevista o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), e o ministro Rogerio Schietti Cruz, que preside a Cogepac. Os convidados discutem o legado do STJ no fortalecimento da segurança jurídica na aplicação das leis federais pelos tribunais brasileiros, com destaque para a ampliação da cultura de precedentes, a redução da sobrecarga processual, o incentivo à desjudicialização e os avanços do processo eletrônico.
Mundo jurídico explicado na sua tela
Entender Direito é um programa quinzenal que aborda discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.
Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de podcast, como Spotify e SoundCloud. -
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apresentação: Thiago Gomide. -
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Apresentação: Thiago Gomide. -
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Já está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, o convidado é o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins. O tema em pauta é a cidadania na esfera penal.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique conta que o assunto faz parte de mais uma reportagem especial alusiva aos 35 anos do STJ. Segundo ele, desta vez a faces da cidadania trata dos direitos individuais e coletivos diante do sistema de segurança pública.
“A relação da cidadania com o direito penal e o sistema de segurança pública pode ser vista sob diversos aspectos, mas um deles é especialmente reconhecido como fonte de tensões sociais: a atuação policial e o respeito aos direitos do cidadão”, destacou.
O redator menciona que, no Brasil, são constantes os relatos de desrespeito aos direitos fundamentais em investigações e operações de combate ao crime, especialmente em locais pobres e contra aqueles que sofrem discriminação histórica, como a população negra. Ele baseia a fala em pesquisas.
“Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, realizada em parceria com o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), identificou que foram feitas ao menos 90 prisões injustas a partir de reconhecimento fotográfico entre 2012 e 2020. Em 81% dos casos, os apontados eram pretos ou pardos. Quanto às localidades, um levantamento publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em novembro de 2023, revelou que residências de bairros ricos e com população de maioria branca são quase imunes à entrada da polícia em busca de drogas. Nas cidades analisadas, 84,7% dos ingressos em domicílios ocorreram em bairros ocupados predominantemente por negros, e 91,2% se deram em áreas com renda domiciliar mensal per capita de até um salário mínimo”, relata.
Pedro Martins lembra, ainda, que o STJ tem examinado diversas situações de conflito entre os direitos fundamentais e a atuação dos órgãos de persecução penal. Casos de grande repercussão na corte também são relembrados na conversa.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz sobre os precedentes criminais e os direitos humanos.
Schietti destacou que o Poder Judiciário deve tratar o jurisdicionado com igualdade, dignidade e imparcialidade, não fazendo apenas uma justiça material, condenando quem é culpado e absolvendo quem é inocente, mas, também, uma justiça procedimental – relacionada à maneira como o juiz conduz uma causa.
"O juiz deve tratar cada processo com a sua singularidade, não naturalizar a violência, não vulgarizar situações que, infelizmente, são cotidianas no Brasil. O juiz não pode perder sua sensibilidade, sua empatia e seu comprometimento com a dor do outro", afirmou.
Quanto aos precedentes, o ministro observou que, se uma questão jurídica já foi definida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os magistrados devem seguir o entendimento fixado, pois isso cria uma isonomia de tratamento, garantindo ao jurisdicionado que situações iguais terão soluções iguais.
"Não é possível que um juiz, com a sua carga cultural, familiar, ideológica, religiosa, imprima aos casos seus preconceitos e vieses, de modo a aplicar um entendimento diferente do que o STJ e o STF interpretaram em uma situação idêntica", comentou.
A explanação foi feita durante o seminário Precedentes e Direitos Humanos: debates fundamentais, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça para discutir o tema precedentes no âmbito dos direitos humanos, trazendo a garantia dos direitos e a efetividade da tutela das normas como importante fator na construção dos julgados.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Apresentação: Thiago Gomide. -
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta de pagamento da pena de multa, depois do cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção de punibilidade para o condenado hipossuficiente, salvo se o juízo, em decisão motivada, entender que existem indícios de que a pessoa tem condições de arcar com a sanção pecuniária.
Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, em revisão do Tema 931. Isso significa que ele vai servir de orientação para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que esse tema já passou por revisão outras vezes. De acordo com ele, essa nova revisão foi necessária para examinar a forma de comprovação da impossibilidade econômica e a quem compete a produção dessa prova.
Schietti explicou que a última versão da tese repetitiva, de 2021, atribuiu ao condenado a comprovação da impossibilidade de cumprir com o pagamento da multa para obter a extinção da punibilidade, mas a jurisprudência acabou por impor um ônus excessivo a quem não possui recursos financeiros para quitar a dívida.
Ao citar a contribuição da Associação Nacional da Advocacia Criminal, que atuou como amicus curiae durante o julgamento do repetitivo, o ministro apontou que a produção da prova de hipossuficiência se configuraria em prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida. Para o magistrado, o cenário pode aprofundar ainda mais a desigualdade socioeconômica dos egressos do sistema prisional, principalmente considerando o perfil do sistema penal brasileiro.
Por isso, Rogerio Schietti Cruz, concluiu que a melhor solução, portanto, deve ser a de extinguir a punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se o juiz competente entender de forma diversa, em decisão suficientemente motivada e apoiada em prova constante dos autos, a indicar a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
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O podcast STJ No Seu Dia desta semana já está no ar. O convidado é o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Rodrigo Lopes. O tema é a transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima e a jurisprudência do STJ sobre o assunto.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo conta que a atual situação das prisões tradicionais exigiu que o Estado adotasse medidas mais rígidas para o controle da população carcerária. “Em um país com tamanhos desafios na segurança pública, as prisões tradicionais do Brasil têm se mostrado insuficientes para garantir a aplicação da lei e evitar a prática de novos crimes pelos detentos, principalmente no caso de membros de facções criminosas, que continuam atuando de dentro do sistema prisional”, pontua.
O redator lembra que os presídios federais de segurança máxima já estavam previstos desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP), mas o sistema só se tornou realidade a partir de 2006, com a inauguração da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). “Além dela, atualmente, existem outras quatro unidades federais de segurança máxima, localizadas em Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Brasília (DF)”, completou.
Rodrigo Lopes também destaca que a inserção e a transferência de presos para o sistema federal são reguladas, em especial, pela Lei 11.671/2008 e pelo Decreto 6.877/2009. Apesar de toda regulamentação, ele ressalta que o tema não escapa de controvérsias jurídicas. “No STJ, os colegiados de direito penal já decidiram muitas questões relacionadas às unidades de segurança máxima, como os limites da competência dos juízos estadual e federal, a possibilidade de prorrogação do prazo de permanência no presídio federal e o direito do preso a ficar perto da família”, finaliza.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do professor de Universidade Federal do Paraná Luiz Guilherme Marinoni, sobre a repercussão geral, a relevância da questão federal e os diálogos necessários entre as cortes supremas.
Marinoni considerou importante discutir a "zona de penumbra" entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. "De nada adianta se pensar em precedentes, quando ainda não se definiu a função de cada uma das cortes supremas", defendeu. Para o professor, “o grande problema está em separar interpretação de acordo com a Constituição e controle de constitucionalidade, ou seja, nós temos que definir a quem incumbe a interpretação da lei de acordo com a constituição”.
A explanação foi feita durante o I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, evento que foi promovido pelo Superior Tribunal de Justiça em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam.
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O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30.
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